DECRETO Nº 28624, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950. Aprova o Regulamento do Salão Nacional de Belas Artes

DECRETO N. 28.624 ? DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Aprova o Regulamento do Salão Nacional de Belas Artes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Salão Nacional de Belas Artes, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Pedro Calmon.

Art. 1º

O Salão Nacional de Belas Artes será realizado, em 1950, nas galerias do Museu Nacional de Belas Artes, de 15 de outubro a 15 de novembro.

Art. 2º

O Salão Nacional de Belas Artes compreenderá as seguintes seções :

I ? Arquitetura;

II ? Escultura;

III ? Pintura;

IV ? Gravura;

V ? Desenho e artes gráficas;

VI ? Artes aplicadas.

Art. 3º

O Salão Nacional de Belas Artes será dirigido pela Comissão Organizadora, constituída por duas Divisões, correspondendo às tendências divergentes atuais dos artistas brasileiros: a Divisão Geral e a Divisão de Arte Moderna.

Art. 4º

A Comissão Organizadora compor-se-á de um Presidente e seis membros, três dos quais correspondente; a cada Divisão.

§ 1º O Presidente será de livre designação do Ministro de Estado da Educação e Saúde, ao qual competirá, também designar dois membros para cada Divisão escolhidos entre os artistas representativos...

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