LEI ORDINÁRIA Nº 3024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 3.616.919,30, Destinado a Regularizar os Pagamentos Com a Liquidação de Compromissos Acumulados e Contraidos Pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

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LEI N. 3.024 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.919,30, destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados e contraídas pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o

crédito especial de Cr$ 3.616.910,30 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados, desde o exercício de 1953, e contraídos pelo...

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