DECRETO Nº 40465, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza os Cidadãos Brasileiros Reinaldo Lins Pimenta e Josephino Ottoni Alves a Pesquisar Quartzo, Minerio de Ferro e Associados No Municipio de Serro, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 40.465, DE 3 DE dezembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo Lins Pimenta e Josephino Otoni Alves a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizados os cidadãos brasileiros Reinaldo Lins Pimenta e Josephino Ottoni Alves a pesquisar quartzo minério de ferro e associados, Jazidas das classes VI e III, respectivamente, em terrenos de propriedade de Reinaldo Lins Pereira, no lugar denominado Céu Aberto, distrito e município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético de quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º30?NE), da confluência dos córregos da Bexiga e da Serra e os lados a parti dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e três metros (533m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º30?SE); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), quinze graus sudoeste (15ºSW); mil cento e noventa e oito metros (1.198m) Oeste (W); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m); dois graus trinta minutos noroeste (2º30?NW); oitocentos e...

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