DECRETO Nº 7491, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Promulga o Acordo Geral de Cooperação Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arabia Saudita, Assinado em Riade, em 16 de Maio de 2009.

DECRETO Nº 7.491, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita celebraram, em Riade, em 16 de maio de 2009, um Acordo Geral de Cooperação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 660, de 1º de setembro de 2010; Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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