DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988. Aprova o Texto do Protocolo Adicional, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Ao Acordo Cultural de 25 de Junho de 1960, Assinado em Brasilia, em 1 de Fevereiro de 1985.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo Adicional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ao Acordo Cultural de 25 de junho de 1960, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Adicional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ao Acordo Cultural de 25 de junho de 1960, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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