DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Sobre Reconhecimento Reciproco de Carteiras de Habilitação, Assinado em Madri, em 17 de Setembro de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 350, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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