DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania Na Area da Educação, Assinado em Brasilia, em 23 de Outubro de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2010

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área da Educação, assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área da Educação, assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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