DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 19 DE MAIO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos Na Area de Saude Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Assinado em Rabat, em 25 de Junho de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2010

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2010.

SENADOR MARCONI PERILLO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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