LEI ORDINÁRIA Nº 5181, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Reinvestir os Dividendos das Ações da Fabrica Nacional de Motores S.a.

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LEI Nº 5.181, DE 1 DE DEzEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A., pertencentes ao Tesouro Nacional, nos aumentos de capital que essa Sociedade realizar.

Art. 2º A Fábrica Nacional de Motores S.A. lançará em conta especial, sem juros, aberta em nome do Tesouro Nacional, os dividendos que couberem à união, em cada exercício social.

Art. 3º Fica a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores S.A. obrigada a convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias para aumento de capital tôda a vez que a conta mencionada no artigo anterior apresentar saldo suficiente, inclusive para...

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