DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 13 DE JUNHO DE 1983. Rejeita o Texto do Decreto-lei 2.012, de 25 de Janeiro de 1983, que 'da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 6.708, de 30 de Outubro de 1979, que Dispõe Sobre a Correção Automatica Dos Salarios, Modifica a Politica Salarial e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, que ?dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências?.

Artigo único

É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, que ?dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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