DECRETO Nº 69876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971. Exclui Cargo do Relacionamento de Desnecessidade e Aproveita Servidor em Disponibilidade do Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

decreto nº 69.876 - de 30 de dezembro de 1971

Exclui cargo do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidor em disponibilidade do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.209-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria Ministerial nº 3.220, de 29 de abril de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 30 seguinte um cargo de Inspetor de Trabalho, Código P-2.104.17 do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, considerado desnecessário com fundamento no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 64.394, de 28 de abril de 1969.

Art. 2º

Fica aproveitado no cargo a que se refere o artigo anterior Luiz de Oliveira, colocado em disponibilidade pela Portaria ali mencionada.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação...

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