DECRETO Nº 70264, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Exclui Cargos do Ministerio das Minas e Energia do Relacionamento de Desnecessidade e Aproveita Servidores em Disponibilidade.

Decreto nº 70.264, de 8 de março de 1972.

Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidores em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do que consta do Processo nº 60.3-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicado no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, 1 (um) cargo de Contador, Código TC-302.22-C, e 1 (um) de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, do Quadro de Pessoal daquela Secretaria de Estado.

Art. 2º

Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior Antônio Loureiro Alves, Contador, Código TC-302.22-C, e Francisco Oiticica Lins, Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, colocados em disponibilidade pela Portaria ali citada.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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