DECRETO Nº 70273, DE 09 DE MARÇO DE 1972. Exclui Cargos do Ministerio da Saude do Relacionamento de Desnecessidade e Aproveita os Disponiveis que Menciona.
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DECRETO N∫ 70.273, DE 9 DE MAR«O DE 1972.
††††Exclui cargos do MinistÈrio da Sa˙de do relacionamento de desnecessidade e aproveita os disponÌveis que menciona.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o que consta do Processo n∫ 7.393, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
††††decreta:
††††Art. 1∫ Ficam excluÌdos do relacionamento de desnecessidade, constante das Portarias n∫s 194, 195, 200, 209, 215, 236, 244, 245, 247 e 254, todas de 1969, do MinistÈrio da Sa˙de, os seguintes cargos:
††††a) da Portaria n∫ 194, de 29 de agosto de 1969;
††††1 -Pedreiro, cÛdigo A-101.8.A
††††1 -Mec‚nico Operador, cÛdigo A-1.301.8.A
††††1 -Mec‚nico de Motores a Combust„o, cÛdigo A-1305.8.A
††††1 -Servente, cÛdigo GL-104.5
††††3 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.9.C
††††9 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.7.B
††††18 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.5.A
††††1 -Trabalhador, cÛdigo GL-402.1
††††1 -MÈdico, cÛdigo TC-801.20.A
††††b) da Portaria n∫ 195, de 29 de agosto de 1969.
††††1 -Escrevente-DatilÛgrafo, cÛdigo AF-204.7
††††1 -Guarda Sanit·rio, cÛdigo GL-201.7.B
††††12 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.5.A
††††3 -Trabalhadores, cÛdigo GL-402.1
††††1 -Auxiliar de MediÁ„o, cÛdigo P-1206.6
††††1 -Auxiliar de EstatÌstico, cÛdigo P-1402.8.A
††††1 -Agente Social, cÛdigo P-1901.10.A
††††2 -MÈdicos, cÛdigo TC-801.21.A
††††c) da Portaria n∫ 200, de 11 de setembro de 1969:
††††3 -Armazenistas, cÛdigo AF-102.8.A
††††2 -Motoristas, cÛdigo CT-401.8.A
††††13 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.5.A
††††d) da Portaria n∫ 209, de 25 de setembro de 1969:
††††1 -Armazenista, cÛdigo AF-102.8.A
††††2 -Escreventes-DatilÛgrafos, cÛdigo AF-204.7
††††3 -Motoristas, cÛdigo CT-401.8.A
††††1 -Servente, cÛdigo GL-104.5
††††5 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.9.C
††††5 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.7.B
††††27 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.5.A
††††1 -Auxiliar de Portaria, cÛdigo GL-303.8.B
††††1 -Auxiliar de Portaria, cÛdigo GL-303.7.A
††††6 -Trabalhadores, cÛdigo GL-402.1
††††3 -Auxiliares de MediÁ„o, cÛdigo P-1206.6
††††2 -Auxiliares de LaboratÛrio, cÛdigo P-1603.4
††††e) da Portaria n∫ 205, de 6 de outubro de 1969:
††††1 -Guarda Sanit·rio, cÛdigo GL-201.5.A
††††f) da Portaria n∫ 236, de 22 de outubro de 1969:
††††1 -MÈdico NutrÛlogo, nÌvel 21-A
††††g) da Portaria n∫ 244, de 23 de outubro de 1969:
††††1 -Escrevente-DatilÛgrafo, cÛdigo AF-204.7
††††1 -ArtÌficie de ManutenÁ„o, cÛdigo A-305.6
††††1 -Marceneiro, cÛdigo A.603.9.B
††††1 -Motorista, cÛdigo CT-401.8.A
††††1 -Guarda Sanit·rio, cÛdigo GL-201.9.B
††††2 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.7.B
††††2 -Guardas Sanit·rios, cÛdigo GL-201.5.A
††††1 -Trabalhador, cÛdigo GL-402.1
††††1 -Laboratorista, cÛdigo P-1602.9.B
††††h) da Portaria n∫ 245, de 23 de outubro de 1969:
††††1 -TaquÌgrafo, cÛdigo AF-501.14
††††2 -Cozinheiros, cÛdigo A-501.5.A
††††3 -ServiÁais, cÛdigo GL-102.5.A
††††1 -Atendente, cÛdigo P-1703.9
††††1 -MÈdico, cÛdigo TC-801.21.A
††††1 -Cirurgi„o-Dentista, cÛdigo TC-901.20.A
††††2 -ArtÌficies
††††1 -Despenseiro
††††i) da Portaria n∫ 247, de 23 de outubro de 1969:
††††1 -Biologista, cÛdigo TC-402.20.B
††††1 -MÈdico, cÛdigo TC-801.22.B
††††j) da...
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