DECRETO Nº 68494, DE 12 DE ABRIL DE 1971. Exclui do Relacionamento de Disponibilidade Constante da Portaria Ministerial 300, de 18 de Agosto de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o Cargo e o Servidor Indicado.

DECRETO Nº 68.494 - DE 12 DE ABRIL de 1971.

Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial nº 300, de 18 de agôsto de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o cargo e o servidor indicado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.330-BSB, de 1970, do Ministério do Interior,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria Ministerial nº 300, de 18 de agôsto de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o cargo de Auxiliar de Estatístico, P-1402.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º

Fica excluído do relacionamento de disponibilidade, constante do Anexo II da Portaria citada, o nome de Cileide Pimentel de Carvalho Rodrigues, ocupante do cargo referido no artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de...

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