DECRETO Nº 3032, DE 22 DE ABRIL DE 1999. Promulga o Protocolo Relativo a Uma Emenda a Convenção Sobre Aviação Civil Internacional, Concluido em Montreal, em 10 de Maio de 1984.
DECRETO Nº 3.032, DE 22 DE ABRIL DE 1999
Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo n.º 15, de 26 de setembro de 1986;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 1998;
Considerando que o Governo Brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 21 de janeiro de 1987, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1º de outubro de 1998;
DECRETA:
O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional
A Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional
Tendo-se reunido em sua Vigésima-Quinta Sessão (Extraordinária) em Montreal, em 10 de maio de 1984,
Havendo tomado nota de que a aviação civil internacional pode ajudar significativamente a criar e a preservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, enquanto o seu abuso pode constituir-se uma ameaça à segurança geral;
Havendo tomado nota de que é desejável evitar atritos entre os povos e as nações e preservar entre os mesmos a cooperação sobre a qual depende a paz do mundo;
Havendo tomado nota de que é necessário que a aviação civil internacional possa se desenvolver de maneira segura e ordenada;
Havendo tomado nota de que, consoante considerações humanitárias elementares, a segurança e as vidas das pessoas a bordo das aeronaves civis devem ser preservadas;
Havendo tomado nota de que, na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, os Estados Contratantes:
- reconhecem que cada Estado...
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