DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 20 DE MAIO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America Relativo a Assistencia Mutua Entre as Suas Administrações Aduaneiras, Concluido em 20 de Junho de 2002, em Brasilia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 209, DE 2004 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, concluído em 20 de junho de 2002, em Brasília.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, concluído em 20 de junho de 2002, em Brasília.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 10/02/2004.

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