DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo Relativo a Implementação da Parte Xi da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Concluido em Nova Iorque, em 29 de Julho de 1994.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova Iorque, em 29 de julho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova Iorque, em 29 de julho de 1994.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 15/02/2007

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