DECRETO Nº 35619, DE 07 DE JUNHO DE 1954. Aprova o Projeto e Orçamento Relativos a Construção de Casas de Uma Habitação Destinados Aos Empregados da E. de F. Noroeste do Brasil.

DECRETO Nº 35.619, DE 7 DE JUNHO DE 1954.

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de casas de uma habitação destinadas aos empregados da E. F. Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 12.777-54,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, projeto e orçamento, na importância total de Cr$755.327,90 (setecentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e vinte e sete cruzeiros e noventa centavos) que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de casas de habitação destinados aos empregados da E. F. Noroeste do Brasil, assim especificadas:

  1. 6 casas de uma habitação para os postos telegráficos de Tamanduá, Botas, Gerivá Portocarrero, Posto do Km 1.229 e Mário Dutra, a Cr$ 102.257,70 ............

    613.546,38

  2. 1 casa de uma habitação tipo pantanal, para o Pôsto do Km 1.268 ...................

    141.781,55

    TOTAL ........................................................................................................................

    755.327,93

Art. 2º

As despesas com essas obras deverão ser incluídas no ?Orçamento de Inversões? daquela Estrada, para o próximo...

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