DECRETO Nº 39505, DE 03 DE JULHO DE 1956. Aprova Projetos e Orçamentos Relativos as Obras da Variante Coroados-araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

DECRETO Nº 39.505, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Aprova projetos e orçamentos relativos às obras dada variante Coroados Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o número 15.003-56,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos na importância total de Cr$7.684.264,30 (sete milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos às obras da variante Coroados-Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim especificadas:

Cr$

  1. ponte sobre o Ribeirão Baguassu, na estaca número 1.053 ................................. 3.755.836,91

  2. bueiro em quadro rígido na travessia do córrego Machadinho - estaca 52 + 5,00 (1064=0)......................................................................................................................1.435.281,29

  3. passagem superior na travessia com a Avenida Baguassu - estaca 77 + 10,00 (1064=0)......................................................................................................................1.311.909,37

  4. bueiro em quadro rígido na travessia com pequena água na estaca 120 + 10,00 (1064=0)......................................................................................................................1.161.236,72

7.684.264,29

Arredondamento de fração.........................................................................................................0,01

Total..............................................................................................................................7.684.264,30

Art. 2º

As despesas, até o limite dos orçamentos ora aprovados, serão custeadas pelos recursos constantes da Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, Anexo 4.21 - 07-02, Verba 2.0.00 - Transferências -...

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