DECRETO Nº 32454, DE 20 DE MARÇO DE 1953. Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos. de Superfosfatos e Produtos Quimicos para Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos

DECRETO Nº 32.454, DE 20 DE MARÇO DE 1953.

Concede permissão à Fábrica de Ácido Sulfúrico da Companhia da Superfosfatos e Produtos Químicos para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto do 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, a Fábrica de Ácido Sulfúrico da Companhia da Superfosfatos e Produtos Químicos, com sede em Capuava, em Santo André, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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