DECRETO Nº 2282, DE 24 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das Entre o Ministerio da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 2.282, DE 24 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;

II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

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