DECRETO Nº 3497, DE 01 DE JUNHO DE 2000. Dispõe Sobre o Remanejamento, em Carater Temporario, Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.497, DE 1º DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: seis DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinqüenta e três DAS 101.1; cinqüenta e três FG-1; setenta e quatro FG-2 e oitenta e três FG-3.

§ 1º Os Cargos em Comissão e Função Gratificadas objetos deste remanejamento não integrarão a estrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles invertidos

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Martus Távares

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