DECRETO Nº 3484, DE 23 DE MAIO DE 2000. Dispõe Sobre o Remanejamento, em Carater Temporario, Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.484, DE 23 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho e Emprego, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Jobim Filho

Martus Tavares

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