DECRETO Nº 3528, DE 30 DE JUNHO DE 2000. Dispõe Sobre o Remanejamento, em Carater Temporario, do Cargo em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter termporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e Vl da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica remanejado, em carater temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de ógãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu carater de transitoriedade mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

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