DECRETO Nº 3065, DE 21 DE MAIO DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento do Cargo em Comissão que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.971, de 26 de Fevereiro de 1999, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os arts.2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
-
.............................................................................................................................................
-
.............................................................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
-
Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO