DECRETO Nº 2085, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e de Função Gratificada - Fg Entre o Ministerio da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendencia de Seguros Privados e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;

II - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.2, dois DAS 102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luis Carlos Bresser Pereira

(Tabela)

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