DECRETO Nº 2970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.802, de 13 de Outubro de 1998, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I ? da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;

II ? do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.

Art. 2º

Os arts. 2º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

  1. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:

...........................................................................................................................................................

4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime;

.................................................................................................................................................? (NR)

?Art. 9º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:

I ? direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;

II ? defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária.? (NR)

Art. 3º

Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este...

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