DECRETO Nº 2042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das Entre o Ministerio da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendencia da Zona Franca de Manaus e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;

II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.

Art. 2º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anexos

Tabelas

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