DECRETO Nº 2148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este

Decreto, do Ministério da Administração Federal e

Reforma do Estado para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, os seguintes cargos

em comissão e

Funções Gratificadas oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dois DAS 101.5, doze DAS 101.4, dezessete DAS 101.3, treze DAS 101.2, sete DAS 101.1, um DAS 102.3, três

DAS 102.2, um DAS 102.1 e 29 FG-1.

Art. 2º Em decorrência

do disposto no artigo anterior, o Anexo LX ao Decreto nº

1.351, de 28 de

dezembro de 1994, passa a vigorar na

forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Ministério

da Educação e do Desporto e

o Ministério da Administração

Federal e Reforma do Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo

de trinta dias,

a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art.

4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de

1997; 176º da Independência e 109º da

República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luciano Oliva Patrício

Luis Carlos Bresser Pereira

<>

TABELAS

REP01+++

(*) DECRETO Nº 2.148. DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe

sobre o remanejamento dos cargos em comissão do

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 1997, Seção 1, página 2817)

REPUBLICAÇÃO

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TABELA

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