DECRETO Nº 6368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, Altera a Estrutura Regimental do Ministerio da Cultura, Aprovada Pelo Decreto 5.711, de 24 de Fevereiro de 2006, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4o O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

Art. 5o O art. 2o do Anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o .......................................**************

I - .....................................................************

.........................................................************

b) ......................................................************

.................................................................................................

3. Diretoria de Relações Internacionais;

..................................................................................................." (NR)

Art. 6o O anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte art. 6o-A:

"Art. 6-A. À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos...

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