DECRETO Nº 1710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependente do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Australia, de 22 de Agosto de 1994.

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DECRETO N° 1.710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividadess Remuneradas por Parte de Dependente do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, de 22 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália assinaram, em 22 de agosto de 1994, o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 124, de 2 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1° de dezembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 9°.

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo, por troca de Notas, sobre o exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Camberra, 22 de agosto de 1994.

A Sua Excelência o Senhor

Senador Gareth Evans,

Ministro das Relações Exteriores

da Austrália

Senhor Ministro,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de Vossa Excelência desta data, cujo teor em português é o seguinte:

?Senhor Ministro,

Tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da Austrália, o seguinte Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de uma das Partes, designado para exercer missão oficial na outra, como membro de Missão diplomática ou Repartição consular com sede em qualquer um dos dois países.

1 ? O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália acordam que membros da família que vivam em companhia de um membro de uma Missão diplomática ou Repartição consular do...

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