DECRETO Nº 1626, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, de 11 de Junho de 1993.
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DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 11 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de junho de 1993, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 81, de 09 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo V,
DECRETA:
O Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 11 de junho de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO SOBRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
O Governo da República Federativa do Brasil
E
O Governo da República Oriental do Uruguai
(doravante denominados ?Partes Contratantes?),
Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e,
No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento de suas relações diplomáticas;
Acordam os seguintes:
Os dependentes do pessoal diplomático, consular...
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