DECRETO Nº 1627, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile, de 26 de Março de 1993.
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DECRETO Nº 1.627, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em Santiago, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 11 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 13 de setembro de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 4º,
DECRETA:
O Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO SOBRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
O Governo da República Federativa do Brasil
E
O Governo da República do Chile
(doravante denominados ?Partes Contratantes?),
Considerando especialmente o alto entendimento e compreensão existentes entre os dois países, e
Com o propósito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento de suas relações diplomáticas;
Acordam seguinte:
Os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de uma das Partes Contratantes, designado para exercer...
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