DECRETO Nº 2690, DE 28 DE JULHO DE 1998. Promulga o Acordo Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai em Brasilia, em 23 de Outubro de 1996.

DECRETO Nº 2.690, DE 28 DE JULHO DE 1998

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 1996, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 36, de 19 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 159, de 20 de agosto de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de novembro de 1997, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VI,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 23 de outubro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e

Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,

Acordam o seguinte:

Artigo I

Os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de uma das partes Contratantes designado para cumprir missão oficial na outra como membro de Missão diplomática, Repartição...

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