DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo, por Troca de Notas, Relativo Ao Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasilia, em 22 de Mar...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de outubro de...

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