LEI ORDINÁRIA Nº 2776, DE 10 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o Credito Especial de Cr$ 42.958,10 Destinado Ao Pagamento de Diferença de Vencimentos Aos Servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

LEI N. 2.776 ? DE 10 DE MAIO DE 1956

Autoriza o poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis, que estiveram exercendo, respectivamente, as chefias das seções do Orçamento e do Material durante os impedimentos dos titulares efetivos e no período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º

Esta lei entrará...

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