DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.027, de 9 de Junho de 1983, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda Sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Curto Prazo e da Outras Providencias'.

Localização do texto integral

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador

NILO COELHO

PRESIDENTE

RET01+++

RETIFICAÇÃO

Na edição do D.O. de 21/9/83, Seção I, pág. 16257, 2a coluna, onde se lê...

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