DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Barretos Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Barretos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Barretos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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