DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 28 DE AGOSTO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Chamonix Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Mogi-mirim, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Chamonix Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 17 de agosto de 1987, a concessão à Rádio Chamonix Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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