DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Auriflama de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias Na Cidade de Auriflama, Estado de São Paulo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 218, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO AURIFLAMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de abril de 2002, a concessão outorgada à Rádio Auriflama de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.

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