DECRETO Nº 0-003, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Renova a Concessão da Radio Cultura de Cajuru Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Cultura de Cajuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Cajuru Ltda., 1º de outubro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT