DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Itai Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio CarLos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Itaí Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Itaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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