DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Radio Jornal do Povo Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1998

Renova a concessão da Rádio Jornal do Povo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000240/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº. 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jornal do Povo Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 5-B, de 5 de janeiro de 1962, renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 12 seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este...

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