DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da S/a Radio Pelotense para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVo Nº 86, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da S/A Rádio Pelotense para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à S/A Rádio Pelotense para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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