DECRETO Nº 0-007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Radio Difusão Sul Riograndense Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão da Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÉSDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conterem

os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que conste do Processo Administrativo nº 50790.000428/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., outorgada pelo Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959, a renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constitui...

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