DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão de 'sociedade Radio Montanhesa Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno , promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão de ?Sociedade Rádio Montanhesa Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Viçosa , Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de ?Sociedade Rádio Montanhesa Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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