DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 02 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio e Televisão Om Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 457, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 1994, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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