DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 11 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Brasil Sul Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Ibiporã, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 220, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO BRASIL SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de junho de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brasil Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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