DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Super Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 73, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da Super Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1999, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Super Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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