DECRETO Nº 66222, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970. Reorganiza o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp) e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 66.222, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970.

Reorganiza o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), subordinado diretamente à Presidência da República e órgão central do Sistema de Pessoal, compete o estudo proposição de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle de assuntos concernentes à Administração do Pessoal Civil da União.

Art. 2º O DASP compõe-se de:

I - Gabinete;

II - Coordenação de Recrutamento e Seleção;

III - Coordenação de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos;

IV - Coordenação de Cadastro e Lotação;

V - Coordenação de Legislação do Pessoal;

VI - Coordenação de Atividades de Aperfeiçoamento;

VII - Centro de Documentação e Informática;

VIII - Serviço de Administração.

Art. 3º Funcionam junto ao DASP:

I - O Conselho Federal de Administração de Pessoal, como órgão consultivo e colaborador, com a constituição e atribuições indicadas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

II - O Centro de Aperfeiçoamento, órgão vinculado à Coordenação de Atividades de Aperfeiçoamento, com os encargos especificados no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e grau de autonomia que vier a ser estabelecido em decreto;

III - A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal, órgão que terá suas atribuições, composição e funcionamento definidos na forma prevista no § 4º do art. 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 4º O DASP será administrado por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Art. 5º Junto ao seu Gabinete, o Diretor-Geral do DASP disporá de um Consultor jurídico.

Art. 6º O Diretor-Geral do DASP, para atender aos encargos técnicos ou administrativos do seu Gabinete, bem como aos demais trabalhos de apoio daqueles, poderá ter Assessôres, Assistentes, Secretários, Auxiliares e Ajudantes, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 7º Cada Coordenação do DASP será administrada por um Coordenador e o Centro de Aperfeiçoamento bem como o Serviço de Administração, por Diretores.

Art. 8º Cada Coordenação referida no art. 2º compreende:

I - Unidade de Pesquisa e Planejamento;

II - Unidade de Orientação, Coordenação e Contrôle.

§ 1º O Diretor-Geral do DASP, consideradas as exigências do serviço, poderá desdobrar, através de ato próprio, as Unidades de Pesquisa e Planejamento e as de Orientarão, Coordenação e Contrôle em tantos Grupos-Tarefa quantos forem necessários, cometendo a êstes parte ou partes das atribuições específicas que aquelas possuírem.

§ 2º Os Grupos-Tarefa referidos no parágrafo anterior terão organização e duração temporária, devendo ser suprimidos tão logo concluam os encargos que lhes forem conferidos.

Art. 9º Compete ao DASP:

A) Através da Unidade de Pesquisa e Planejamento da Coordenação de Recrutamento e Seleção:

1. Propor a política de recrutamento e seleção dos servidores civis.

2. Manter permanente intercâmbio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT